Uma boa notícia para nós, da terceira idade.
Assim, poderemos criar nossos blogs com tanquilidade, não é mesmo?
Plano de saúde: Justiça derruba aumento abusivo por idade avançada
O Tribunal de Justiça manteve a decisão da comarca de Blumenau que
obrigou a empresa Servmed a rever o reajuste de 50% aplicado ao valor da
mensalidade do plano de saúde de uma conveniada, após seu 65º aniversário. A
sentença determinou, ainda, a devolução em dobro dos valores cobrados após a
majoração considerada abusiva.
Conforme os autos, a senhora foi surpreendida com o aumento de 50%
ao completar 65 anos, e ainda mais com a previsão anunciada de que o reajuste
alcançaria 100% em seu 70º aniversário. Ela é cliente da Servmed desde 1995, e
sustentou que esse aumento conflita com o Estatuto do Idoso e o Código do
Consumidor.
A 5ª Câmara de Direito Civil entendeu que o reajuste, na forma
aplicada pela operadora de plano de saúde, mostra-se abusivo e discriminatório.
Contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva,
afirmou o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria.
Segundo o magistrado, o reajuste deve limitar-se ao índice previsto pela
Agência Nacional de Saúde (ANS). A decisão foi unânime.
Processo:
FONTE: TJ-SC
Nota - Equipe Técnica ADV: Os
contratos de planos de saúde revelam-se como uma típica relação de consumo,
aonde o consumidor transfere onerosamente ao fornecedor os riscos de futuros
eventos envolvendo sua saúde. Em virtude disso, o consumidor que completa
sessenta anos fica a mercê dos reajustes excessivos das operadoras. Notória é a
relação de consumo entre as partes contratantes, atento a essa realidade o Código de Defesa do Consumidor instituiu o princípio da equidade
contratual, estabelecendo normas de ordem pública visando a impedir a prática
de cláusulas abusivas.
Destarte, com o advento da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), reconheceu-se a
hipossuficiência da pessoa idosa, trazendo algumas peculiaridades aos planos de
assistência à saúde, dentre elas, a mudança de faixa etária estabelecidas nos
contratos de prestação de serviços e vedações de reajuste das mensalidades de
planos de assistência à saúde quando o beneficiário possuir sessenta anos ou
mais. A controvérsia se forma diante da previsão expressa nos contratos e a
vedação à discriminação da pessoa idosa contida no Estatuto.
Veja o trabalho elaborado pela Equipe ADV no seguinte Estudo de
Caso: Plano de saúde Reajuste por faixa etária -
Pessoa idosa
Fonte:
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